O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á União, uma área de terras, de quatrocentos (400), metros de rente por quinhentos (500) de fundos, destinada ao parque Florestal “Fernando Costa”, para nele ser construído o Educandário para menores desamparados, cm a seguinte confinação: ao norte com a estrada que vai ao “Moinho”; ao sul com a rodovia Cuiabá-Coxipó; ao Nascente, com terreno ocupado por Salomão Venceslau da Silva; e ao poente, com a margem esquerda do córrego “Barbadinho”.
Art. 2º Se decorridos tres (3) anos, não forem iniciados os trabalhos de construção do Educandário, reverterá a área doada ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de março de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.