LEI Nº 4.220, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VER. CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº575, DE 29/05/2002.

 

TORNA OBRIGATÓRIA A ABERTURA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL NOS FINAIS DE SEMANA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a abertura dos espaços públicos do município nos finais de semana, para a prática de atividades culturais de cunho social.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura será a gestora desta lei com atribuições de supervisionar e fiscalizar o cumprimento da mesma.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 28 de Maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.