AUTORA: VER. CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº575, DE 29/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a abertura dos espaços públicos do município nos finais de semana, para a prática de atividades culturais de cunho social.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura será a gestora desta lei com atribuições de supervisionar e fiscalizar o cumprimento da mesma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 28 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.