AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº578, DE 21/06/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal situada na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2º A Creche Municipal de que trata o artigo 1º, denominar-se-á “Mariana Fernandes Macedo”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.