REVOGADA PELA LEI N° 5.710, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.231, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 578 DE 21/06/02

 

DENOMINA BENEDITA DIAS EVANGELISTA A CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO PEDREGAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada BENEDITA DIAS EVANGELISTA, a Creche Municipal do Bairro Pedregal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Junho de 2002

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.