LEI Nº 4.238, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

AUTOR: MILTON RODRIGUES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Universal do Reino de Deus, inscrita sob o C.G.C de nº 29.744.778/0418, e como tal passará a usufruir de todos os benefícios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.