LEI Nº 4.240, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

AUTOR: YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GAO – GRUPO DE APOIO ONCOLÓGICO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o GAO – GRUPO DE APOIO ONCOLÓGICO, com sede e foro na Rua Thogo Pereira, nº 63, CEP 78.020-500, na cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.