AUTOR: YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o GAO – GRUPO DE APOIO ONCOLÓGICO, com sede e foro na Rua Thogo Pereira, nº 63, CEP 78.020-500, na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.