AUTOR: BENEDITO CESARINO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a instalação de iluminação de emergência nas áreas comuns dos Edifícios comerciais e residenciais.
§ 1º Para os feitos desta lei entende-se como área comum, as escadarias, corredores, hall e outras áreas utilizadas de forma regular para o trânsito de pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.