LEI Nº 4.241 DE 08 DE JULHO DE 2002

 

AUTOR: BENEDITO CESARINO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS COMUNS DOS EDIFÍCIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a instalação de iluminação de emergência nas áreas comuns dos Edifícios comerciais e residenciais.

 

§ 1º Para os feitos desta lei entende-se como área comum, as escadarias, corredores, hall e outras áreas utilizadas de forma regular para o trânsito de pessoas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.