LEI Nº 4.243, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 586 DE 16/08/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS AUTÔNOMOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE – SINTRACOMOTO-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Autônomos de Cuiabá e Várzea Grande – SINTRACOMOTO-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de agosto de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.