AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 586 DE 16/08/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Autônomos de Cuiabá e Várzea Grande – SINTRACOMOTO-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.