AUTOR: VEREADOR JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº595, DE 18/10/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a CRECHE ANJO DA GUARDA, com sede nesta Capital, à Av. Tomé Forte, Quadra 58, lote 01, Bairro Centro América, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.