LEI Nº 4.245, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VEREADOR JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº595, DE 18/10/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE ESCOLA ANJO DA GUARDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a CRECHE ANJO DA GUARDA, com sede nesta Capital, à Av. Tomé Forte, Quadra 58, lote 01, Bairro Centro América, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de Setembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.