LEI Nº 4.246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VEREADOR JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº591, DE 20/09/2002.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE SANDRA ARENIL GONÇALVES DA SILVA, AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RESIDENCIAL ITAPAJÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado De Sandra Arenil Gonçalves Da Silva, o Centro Comunitário do Bairro Residencial Itapajé, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de Setembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.