LEI Nº 4.248, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTOR: YÊNES MAGALHÃES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 591 DE 20/09/02

 

DENOMINA DE RUA JERUSALÉM A ATUAL RUA SEM DENOMINAÇÃO QUE FAZ A LIGAÇÃO ENTRE O BAIRRO JARDIM ARAÇÁ AO BAIRRO SANTA ISABEL, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Jerusalém” a Rua sem denominação que faz a ligação entre o Bairro Jardim Araçá ao Bairro Santa Isabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 16 de setembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.