LEI Nº 4.250, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VEREADOR ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº591, DE 20/09/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A UNIÃO ESPÍRITA MATO-GROSSENSE DE MARIA EULÁLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a União Espírita Mato-Grossense de Maria Eulália.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá, 16 de setembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.