LEI Nº 4.256, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORA: VER. ENELINDA SCALA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 594 DE 11/10/02

 

MODIFICA A DISPOSIÇÃO LEGAL DA LEI Nº 3609 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Av. Djalma Ferreira de Souza, a atual Av. Ulisses Guimarães, do Bairro Morada do Ouro no seguinte percurso:

 

I – Da rótula do Bairro Morada do Ouro, seguindo em direção ao acesso de entrada do referido Bairro até a Av. Historiador Rubens de Mendonça.

 

II – Fica expressamente revogado o item 4 da Lei 3.609 de 17 de dezembro de 1996, que instituía o nome de Dr. Ulisses Guimarães no trecho da referida via urbana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de setembro de 2002.

  

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.