O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica Acácia Cuiabana, os lotes nºs 5 (cinco) 6 (seis) e 7 (sete) do Bairro dos Bandeirantes.
Art. 2º Os lotes de terreno em apreço se destinarão à construção de uma escola primária pública.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 3 (três) anos, respectivamente, para inicio e termino da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do edifício deverá satisfazer as exigências legais e deverá, previamente, ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.