LEI Nº 4.270, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TODAS AS RUAS DO BAIRRO RESIDENCIAL ITAPAJÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado todas as Ruas do Bairro Residencial Itapajé, de acordo com o que segue:

 

I - A Atual Rua E será denominada Rua Apiaká;

 

II - A Atual Avenida 32 será denominada Avenida Bakairi;

 

III - A Atual Rua 01 será denominada Rua Karajá;

 

IV - A Atual Rua 02 será denominada Rua Kaiabi;

 

V - A Atual Rua 03 será denominada Rua Myky;

 

VI - A Atual Rua 04 será denominada Rua Nambikwara;

 

VII - A Atual Rua 05 será denominada Rua Panará;

 

VIII - A Atual Rua 06 será denominada Rua Pareci;

 

IX - A Atual Rua 07 será denominada Rua Rikbaktsa;

 

X - A Atual Rua 08 será denominada Rua Tapirapé;

 

XI - A Atual Rua 09 será denominada Rua Terena;

 

XII - A Atual Rua 10 será denominada Rua Umutina;

 

XIII - A Atual Rua 11 será denominada Rua Xavante;

 

XIV - A Atual Rua F será denominada Rua Xingu;

 

XV - A Atual Rua 40 será denominada Rua Zoró;

 

XVI - A Atual Travessa A será denominada Travessa Arara;

 

XVII - A Atual Travessa B será denominada Travessa Bororo;

 

XVIII - A Atual Travessa C será denominada Travessa Cinta-Larga;

 

XIX - A Atual Travessa D será denominada Travessa Irantxe;

 

XX - A Atual Travessa E será denominada Travessa Munduruku.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de outubro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.