AUTOR: VER. CAIO CÉSAR.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado todas as Ruas do Bairro Residencial Itapajé, de acordo com o que segue:
I - A Atual Rua E será denominada Rua Apiaká;
II - A Atual Avenida 32 será denominada Avenida Bakairi;
III - A Atual Rua 01 será denominada Rua Karajá;
IV - A Atual Rua 02 será denominada Rua Kaiabi;
V - A Atual Rua 03 será denominada Rua Myky;
VI - A Atual Rua 04 será denominada Rua Nambikwara;
VII - A Atual Rua 05 será denominada Rua Panará;
VIII - A Atual Rua 06 será denominada Rua Pareci;
IX - A Atual Rua 07 será denominada Rua Rikbaktsa;
X - A Atual Rua 08 será denominada Rua Tapirapé;
XI - A Atual Rua 09 será denominada Rua Terena;
XII - A Atual Rua 10 será denominada Rua Umutina;
XIII - A Atual Rua 11 será denominada Rua Xavante;
XIV - A Atual Rua F será denominada Rua Xingu;
XV - A Atual Rua 40 será denominada Rua Zoró;
XVI - A Atual Travessa A será denominada Travessa Arara;
XVII - A Atual Travessa B será denominada Travessa Bororo;
XVIII - A Atual Travessa C será denominada Travessa Cinta-Larga;
XIX - A Atual Travessa D será denominada Travessa Irantxe;
XX - A Atual Travessa E será denominada Travessa Munduruku.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.