AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Tenente Benedito Avelino Teixeira”, a atual Avenida “B” do Bairro CPA IV, 2ª Etapa, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.