O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Associação dos Reformados da Polícia Militar deste Estado, o lote de terreno nº 1 (um) da Quadra 7 (sete) do Bairro dos Bandeirantes.
Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará à construção da sede social da Associação dos Reformados da Polícia Militar deste Estado.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 3 (três) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do edifício deverá satisfazer as exigências legais e deverá, previamente, ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.