AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos de direito, o INSTITUTO DE PESQUISA, DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS BAIRROS – IMADI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.