LEI Nº 4.272, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DE PESQUISA, DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS BAIRROS – IMADI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos de direito, o INSTITUTO DE PESQUISA, DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS BAIRROS – IMADI, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de outubro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.