AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar uma área de terra desdobrada da área A3, matriculada sob nº 68.698, de propriedade de CARLOS SÉRGIO ARANTES E OUTROS, com a área desdobrada da matrícula nº 68.832, de propriedade da Prefeitura Municipal, situada no Distrito do Coxipó da Ponte, Barbado, nesta Capital.
Art. 2º As áreas a serem permutadas estão localizadas no Distrito do Coxipó da Ponte, nesta cidade, assim descritas:
ÁREA DESDOBRADA “A-3”, matriculada sob nº 68.698, de propriedade de CARLOS SÉRGIO ARANTESE OUTROS.
Área: 2.248,08 m2 Forma: Polígono Irregular de 04 lados.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A-1”, área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698, com o ângulo interno de 31º17’39’’. Dele, seguiu-se uma linha de 23,15m com rumo magnético de 23º25’23’’NE até atingir o MP2A.
O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698 ÂC=26º59’59’’, Raio=65m; TG=15,60; Desenv.=30,63m até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698, PONTO DE TÉRMINO DE CURVA. Dele, seguiu-se uma linha de 68,40m com o rumo magnético de 50º25’22’’NE até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698, área “E” com o ângulo interno de 83º05’22”. Dele, seguiu-se uma linha de 26,45m até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “E”, área “A1”, com o ângulo interno de 92º36’58”. Dele seguiu-se uma linha de 115,68m até atingir o MP1.
Limites:
Ao Norte: Com área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698;
Ao Sul: Com área “A1”; A Leste: Com área “E”;
A Oeste: Com área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698.
ÁREA REMANESCENTE matriculada sob nº 68.832, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Área: 1.254 m2 Forma: Polígono Irregular de 06 lados.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A2”, divisa do Loteamento Jardim das Américas “I” e “II” e no alinhamento da Av. Haiti, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00m com rumo magnético de 36º27’SE até atingir o MP2.
O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Haiti e divisa com a área “A1” com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 45,00m até atingir o MP3A.
O MP3A está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A1” ponto início de curva ÂC=90º00’, Raio=10,00m – Tg=10,00; Desenv.=15,71, até atingir o MP3B.
O MP3B está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A1”, ponto de término de curva. Dele seguiu-se uma linha de 33,64m, com rumo magnético de 36º27’NW até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A1”, área “A3” Remanescente da matrícula nº 68.698, área desdobrada da matrícula nº 68.832, com o ângulo interno de 91º10’02”. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00m até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área desdobrada da matrícula nº 68.832 e área “A2”, com o ângulo interno de 88º49’58”. Dele, seguiu-se uma linha de 18,79m até atingir o MP6A.
O MP6A está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área “A2”, ponto de início de curva ÂC-90º00’, Raio=10,00m, Tg=10,00m, Desenv. 15,71m até atingir o MP6.
O MP6 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área “A2”, ponto de término de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m com o rumo magnético de 53º33’SW, até atingir o MP1.
Limites:
Ao Norte: Com área Desdobrada da matrícula nº 68.698 e área “A2”;
Ao Sul: Com área “A1”; A Leste: Com área “A1”;
A Oeste: Com a Av. Haiti, e área “A2”.
Art. 3º Fica estabelecido que os proprietários CARLOS SÉRGIO ARANTES E OUTROS, renunciam expressamente ao ressarcimento referente a diferença de metragem na área “A3”, matriculada sob o nº 68.698, objeto da permuta, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT.
Parágrafo único. A condição de que trata o caput deste artigo deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública de Permuta de Áreas, em caráter irretratável e irrevogável, não acarretando quaisquer ônus para o erário do Poder Público Municipal.
Art. 4º Para efeito da presente lei, e Comissão Permanente da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu a área pertencente ao Patrimônio do Município no valor de R$ 128.089,80 (cento e vinte e oito mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos), e a área do Sr. CARLOS SÉRGIO ARANTES E OUTROS, importa a avaliação em R$ 131.472,21 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.