LEI Nº 4.276, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PERMUTAR A ÁREA VERDE V, DO LOTEAMENTO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL, COM ÁREA DO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO NAQUELE MESMO LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar e transformar imóveis do Patrimônio Municipal “Área Verde V” do Loteamento Parque Cuiabá e “Equipamento Comunitário” do mesmo loteamento.

 

Parágrafo único. O que é “Área Verde V” passará a ser “Equipamento Comunitário” e vice-versa.

 

Art. 2º Os imóveis do Patrimônio Municipal são constituídos de lotes de terra, um deles, denominado “Área Verde V”, localizado na Avenida “4”, esquina com Avenida “3” e Rua “4H”, Loteamento Parque Cuiabá, Bairro Coxipó, o outro, denominado “Centro Comunitário”, do Loteamento Parque Cuiabá, localizado na Avenida “1”, esquina com a Rua “G1”, bairro Coxipó, ambos nesta Cidade de Cuiabá/MT. O primeiro imóvel “Área Verde V”, é assim descrito:

Área: 12.140,87 m2           Área de Escape: 77,10m2             Forma: Triangular.

 

CAMINHAMENTO:

 

O PT igual o MP1: Deste ponto segue com o rumo magnético de 60º36’30”NE, mediu-se 163,52m no alinhamento da rua “4H” até encontrar o PC igual MP2A. Deste ponto segue com uma curva desenvolvimento de 12,49m; Raio 5,00m; Tangente 15,04m ÂC de 143º13’40” até encontrar o PT igual MP2B. Deste ponto segue com o rumo magnético de 82º37’10”NW, mediu-se 224,32m no alinhamento da Avenida 3, até encontrar o PC igual MP3A. Deste ponto segue com uma curva desenvolvimento de 11,64m ; Raio de 5,00m; Tangente de 11,64m ÂC de 113º30’ até encontrar o PT igual o MP3B. Deste ponto segue com o rumo magnético de 36º07’10”SE, mediu-se 135,62m no alinhamento da Avenida “4” até encontrar o PC igual MP1B. Deste, segue com uma curva desenvolvimento de 7,26m; Raio 5,00m; Tangente de 4,44m ÂC DE 83º16”20” até encontrar o PT igual MP1A, que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.

 

Limites:

Ao Norte: Com Avenida “3”;

Ao Sul: Com a Rua “4A;

A Leste: Com Avenida “4”.

 

Parágrafo único: O segundo imóvel a ser permutado denominado de Equipamento Comunitário, encontra-se descrito da seguinte maneira:

Área: 12.217,92m2                     Forma: Polígono Irregular de quatro vértices.

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no alinhamento da Avenida “1”, vértice com a Rua “G1”. Deste ponto segue com o ângulo interno de 76º45’, mediu-se 112,39m no alinhamento da Avenida “1” até encontrar o MP2.

 

Do MP2, com o ângulo interno de 104º00’, mediu-se 106,00m limita a direita com área Comunitária Remanescente até encontrar o MP3.

 

Do MP3, com ângulo interno de 79º15’, mediu-se 112,39m limita com os lotes nºs 6 a 14, quadra 124 e limita com parte da área verde “IV” até encontrar o MP4.

 

Do MP4, com ângulo interno de 100º00’, mediu-se 111,42m, limita a esquerda com parte da Área Verde “IV” e alinhamento da Rua “G1” até encontrar o MP1; que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.

 

Limites:

Ao Norte: Com área remanescente do Centro Comunitário;

Ao Sul: Com a rua “G1” e parte com área verde “IV”;

A Leste: Com os lotes nºs 6 a 14, quadra 124 e parte da área verde “IV”;

A Oeste: Com a Avenida “1”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de outubro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.