AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar e transformar imóveis do Patrimônio Municipal “Área Verde V” do Loteamento Parque Cuiabá e “Equipamento Comunitário” do mesmo loteamento.
Parágrafo único. O que é “Área Verde V” passará a ser “Equipamento Comunitário” e vice-versa.
Art. 2º Os imóveis do Patrimônio Municipal são constituídos de lotes de terra, um deles, denominado “Área Verde V”, localizado na Avenida “4”, esquina com Avenida “3” e Rua “4H”, Loteamento Parque Cuiabá, Bairro Coxipó, o outro, denominado “Centro Comunitário”, do Loteamento Parque Cuiabá, localizado na Avenida “1”, esquina com a Rua “G1”, bairro Coxipó, ambos nesta Cidade de Cuiabá/MT. O primeiro imóvel “Área Verde V”, é assim descrito:
Área: 12.140,87 m2 Área de Escape: 77,10m2 Forma: Triangular.
CAMINHAMENTO:
O PT igual o MP1: Deste ponto segue com o rumo magnético de 60º36’30”NE, mediu-se 163,52m no alinhamento da rua “4H” até encontrar o PC igual MP2A. Deste ponto segue com uma curva desenvolvimento de 12,49m; Raio 5,00m; Tangente 15,04m ÂC de 143º13’40” até encontrar o PT igual MP2B. Deste ponto segue com o rumo magnético de 82º37’10”NW, mediu-se 224,32m no alinhamento da Avenida 3, até encontrar o PC igual MP3A. Deste ponto segue com uma curva desenvolvimento de 11,64m ; Raio de 5,00m; Tangente de 11,64m ÂC de 113º30’ até encontrar o PT igual o MP3B. Deste ponto segue com o rumo magnético de 36º07’10”SE, mediu-se 135,62m no alinhamento da Avenida “4” até encontrar o PC igual MP1B. Deste, segue com uma curva desenvolvimento de 7,26m; Raio 5,00m; Tangente de 4,44m ÂC DE 83º16”20” até encontrar o PT igual MP1A, que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.
Limites:
Ao Norte: Com Avenida “3”;
Ao Sul: Com a Rua “4A;
A Leste: Com Avenida “4”.
Parágrafo único: O segundo imóvel a ser permutado denominado de Equipamento Comunitário, encontra-se descrito da seguinte maneira:
Área: 12.217,92m2 Forma: Polígono Irregular de quatro vértices.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no alinhamento da Avenida “1”, vértice com a Rua “G1”. Deste ponto segue com o ângulo interno de 76º45’, mediu-se 112,39m no alinhamento da Avenida “1” até encontrar o MP2.
Do MP2, com o ângulo interno de 104º00’, mediu-se 106,00m limita a direita com área Comunitária Remanescente até encontrar o MP3.
Do MP3, com ângulo interno de 79º15’, mediu-se 112,39m limita com os lotes nºs 6 a 14, quadra 124 e limita com parte da área verde “IV” até encontrar o MP4.
Do MP4, com ângulo interno de 100º00’, mediu-se 111,42m, limita a esquerda com parte da Área Verde “IV” e alinhamento da Rua “G1” até encontrar o MP1; que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.
Limites:
Ao Norte: Com área remanescente do Centro Comunitário;
Ao Sul: Com a rua “G1” e parte com área verde “IV”;
A Leste: Com os lotes nºs 6 a 14, quadra 124 e parte da área verde “IV”;
A Oeste: Com a Avenida “1”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.