AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos de transporte coletivo terão que portar, obrigatoriamente, em suas laterais, informação clara e precisa sobre a linha a que está servindo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.