LEI Nº 4.277, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02

 

ADOTA NORMA DE INDICAÇÃO DA LINHA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos de transporte coletivo terão que portar, obrigatoriamente, em  suas laterais, informação clara e precisa sobre a linha a que está servindo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de outubro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.