LEI Nº 4.278, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER.RICARDO ADRIANE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 598 DE 11/11/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ASPEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla do Estado de Mato Grosso – ASPEM.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 06 de novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.