LEI Nº 4.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORA: VER. CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 600 DE 29/11/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER – A.A.C.C. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos da Criança com Câncer – A.A.C.C., com sede e foro nesta capital/MT, à Rua do Caju, 329, Bairro Alvorada, CEP 78048-770, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com atuação nacional e internacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.