AUTORA: VER. CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 600 DE 29/11/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos da Criança com Câncer – A.A.C.C., com sede e foro nesta capital/MT, à Rua do Caju, 329, Bairro Alvorada, CEP 78048-770, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com atuação nacional e internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.