NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 52314/2004, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 4.281, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 600 DE 29/11/02

DECLARADA INCONSTITUICIONAL PELA ADIN N° 52314/2004 – CLASSE II

 

ISENTA DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO, PARA POLICIAIS MILITARES EM TRAJES CIVIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de passagem nos veículos de transporte coletivo urbano os policiais militares em trajes civis, desde que embarquem pela porta da frente e apresentem ao motorista a sua Carteira de Identidade de Policial Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.