O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Club Atlético Matogrossense, o lote de terreno nº 10 (dez) da Quadra 11 (onze) do Bairro Bandeirantes.
Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará à construção da sede social do Club Atlético Matogrossense.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 3 (três) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do edifício deverá satisfazer as exigências legais e deverá, previamente, ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.