AUTOR: SÉRGIO RICARDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº600, DE 29/11/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “D” do Bairro Residencial Santa Inês passa a denominar-se Rua DA PAZ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.