LEI Nº 430, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À CÚRIA METROPOLITANA EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cúria Metropolitana em Cuiabá, o lote de terreno situado na Rua São Benedito, esquina com a Praça do Rosário com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua São Benedito com 26,40 metros; fundos com a casa paroquial junto a Igreja N.S. Rosário com 25,50 metros; ao lado esquerdo com a Praça do Rosário com 11,00 metros e ao lado direito com a Travessa sem nome com 18,30 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.