LEI Nº 4.307, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VEREADORA PROFESSORA VERINHA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº601, DE 06/12/2002.

 

DENOMINA DE TRAVESSA DAS ROSAS A ATUAL TRAVESSA “F” LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO TEMPO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Travessa das Rosas” a atual Travessa “F”, localizada no Bairro Novo Tempo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29  de Novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.