LEI Nº 4.313, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 601 DE 06/12/02

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS E ADULTOS CONSCIENTES – ANJAC, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Jovens e Adultos Conscientes – ANJAC, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.