AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 601 DE 06/12/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Jovens e Adultos Conscientes – ANJAC, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.