LEI Nº 4.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº603, DE 19/12/2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNED.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares no presente exercício, nas dotações orçamentárias do Fundo Único Municipal de Educação – FUNED, até o valor de R$ 6.570.000,00 (seis milhões, quinhetos e setenta mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizado pelo “caput”, serão cobertos com receita proveniente de transferência de recursos do FUNDEF.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18  de Dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.