O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto no quadro único do
Funcionalismo Público Civil do Município, o cargo de Assistente do Serviço
Cadastral, classe K, criado pelo Decreto-Lei nº 71, de 22 de dezembro de 1947
que alterou o decreto-lei nº 35 de 5 de setembro de
1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
municipal de Cuiabá em, 29 de março de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.