REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 43, DE 28 DE MARÇO DE 1949

 

EXTINGUE NO QUADRO ÚNICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, O CARGO DE ASSISTENTE DO SERVIÇO CADASTRAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto no quadro único do Funcionalismo Público Civil do Município, o cargo de Assistente do Serviço Cadastral, classe K, criado pelo Decreto-Lei nº 71, de 22 de dezembro de 1947 que alterou o decreto-lei nº 35 de 5 de setembro de 1945.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Cuiabá em, 29 de março de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.