O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) ao Abrigo Júlio Muller, para o Natal dos
Internados.
Art. 2º Para atender as despesas com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o respectivo crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.