LEI Nº 4.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 605 DE 27/12/02

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO RIO DOS PEIXES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Arlinda Souza do Prado”, o Posto de Saúde da Comunidade do Rio dos Peixes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.