AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº605, DE 27/12/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no presente exercício nas dotações orçamentárias da Fundação de Saúde de Cuiabá, até o valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizado pelo “caput”, será coberto com receita proveniente do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.