LEI Nº 4.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº605, DE 27/12/2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES À FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ – FUSC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no presente exercício nas dotações orçamentárias da Fundação de Saúde de Cuiabá, até o valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizado pelo “caput”, será coberto com receita proveniente do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.