LEI Nº 4.327, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº605, DE 27/12/2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES À COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no presente exercício nas dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, até o valor de R$ 1.055.000,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizados pelo “Caput”, será coberto com receita proveniente da receita dos serviços de saneamento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.