AUTOR: VER. SÉRGIO RICARDO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº607, DE 17/01/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cultura Dunga Rodrigues, destinada a homenagear, anualmente, dez pessoas físicas e jurídicas com o reconhecimento do Poder Público Municipal por sua destacada atuação nas atividades literárias, artísticas e culturais no município de Cuiabá.
Parágrafo único. A medalha será acompanhada de diploma correspondente à honraria.
Art. 2º A entrega das medalhas será feita pelo prefeito de Cuiabá, em solenidade pública a ser realizada na primeira semana do mês de abril, como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, contado da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.