LEI Nº 4.330  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº607, DE 17/01/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARQUE AMPERCO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARQUE AMPERCO, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.