O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um título provisório aos funcionários ou assemelhados, que requererem lotes de acordo com a Lei nº 400 de 25 de Maio de 1.957.
Art. 2º Todo o funcionário ou assemelhado, terá direito ao título provisório desde que fique provado haver o requerente, pago, no mínimo 10 prestações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.