AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 607, DE 17/01/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Cuiabá em Prol da Cidadania” destinado a desenvolver programas de extensão universitária junto a comunidades carentes de baixa renda no município.
Parágrafo único. O Projeto “Cuiabá em Prol da Cidadania” será operacionalizado através de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o município e as Universidades públicas e privadas instaladas nesta capital.
Art. 2º As instituições de ensino superior participantes do projeto terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos preferencialmente nas comunidades da periferia.
Art. 3º Os acadêmicos selecionados pelas suas respectivas universidades para participarem do Projeto “Cuiabá em prol da Cidadania” atuarão, prioritariamente, nos bairros mais carentes, favelas e nas áreas de invasão, por concentrarem maior foco de problemas médico-sanitários, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional, dentre outros.
Art. 4º O projeto abrangerá as mais diferentes áreas do conhecimento humano ofertadas nos cursos de graduação das universidade públicas e privadas sediadas no município, possibilitando o atendimento à população nas áreas da medicina profilática, alfabetização de jovens e adultos, assistência materno-infantil, apoio às atividades da terceira idade, ensino de informática, língua estrangeira e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.