AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.
PULBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº607, DE 17/01/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a atual Avenida “A” de Avenida Flor do Cerrado do Sítio de Recreio Flor do Cerrado.
Art. 2º Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Flor do Cerrado da seguinte forma:
I - Rua A passa a denominar-se Rua Flor de Pequi;
II - Rua B passa a denominar-se Rua Flor de Ipê;
III - Rua C passa a denominar-se Rua Flor de Jasmim;
IV - Rua D passa a denominar-se Rua Flor de Girassol;
V - Rua E passa a denominar-se Rua dos Buritis;
VI - Rua F passa a denominar-se Rua Açaí;
VII - Rua G passa a denominar-se Rua das Palmeiras;
VIII - Rua H passa a denominar-se Rua das Orquídeas;
IX - Rua I passa a denominar-se Rua Flor de Lírios;
X - Rua J passa a denominar-se Flor de Jambo;
XI – Rua L passa a denominar-se Rua Flor dos Campos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.