LEI Nº 4.336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.

PULBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº607, DE 17/01/2003.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E AVENIDA DO SÍTIO DE RECREIO FLOR DO CERRADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a atual Avenida “A” de Avenida Flor do Cerrado do Sítio de Recreio Flor do Cerrado.

 

Art. 2º Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Flor do Cerrado da seguinte forma:

 

I - Rua A passa a denominar-se Rua Flor de Pequi;

 

II - Rua B passa a denominar-se Rua Flor de Ipê;

 

III - Rua C passa a denominar-se Rua Flor de Jasmim;

 

IV - Rua D passa a denominar-se Rua Flor de Girassol;

 

V - Rua E passa a denominar-se Rua dos Buritis;

 

VI - Rua F passa a denominar-se Rua Açaí;

 

VII - Rua G passa a denominar-se Rua das Palmeiras;

 

VIII - Rua H passa a denominar-se Rua das Orquídeas;

 

IX - Rua I passa a denominar-se Rua Flor de Lírios;

 

X - Rua J passa a denominar-se Flor de Jambo;

 

XI – Rua L passa a denominar-se Rua Flor dos Campos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.