AUTORA: VER. LUECI RAMOS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 607, DE 17/01/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica responsável pela criação e de colocar em efetivo funcionamento, num prazo a definir, o Restaurante Popular do Município, a fim de fornecer alimentação à população, sem qualquer obtenção de lucros.
§ 1º O mesmo denominar-se-á “Restaurante Popular”, devendo localizar-se na área central da cidade;
§ 2º Seu funcionamento ordinário será, ao meio-dia, de segunda a sábado, podendo facultativamente, funcionar em outros horários, a ser definido pelo seu Conselho.
Art. 2º A alimentação fornecida pelo mesmo deverá conter o número mínimo de calorias definido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Art. 3º O mesmo será administrado pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social, a partir das deliberações de um conselho composto por representantes da Administração Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários.
Art. 4º As empresas estabelecidas no município, bem como os servidores públicos, poderão celebrar convênios a fim de desconto em folha das despesas efetuadas junto ao Restaurante Popular.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar os meios para o cumprimento desta lei, através de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.