O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 3 (três) anos, a partir do
exercício de 1958, a vigência da Lei nº 148, de 26 de
Maio de 1952, que concede isenção dos tributos municipais à Oficina de
lapidação denominada “Lapidação Jalmeida”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.