LEI
Nº 4.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 632, DE 30/05/2003.
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI 3.214/93, ALTERADA PELA LEI 3.683/97.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo
legal e, em conformidade com o § 8º
do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta
inciso XVII ao artigo 2º da Lei 3214/93,
alterada pela Lei 3683/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
XVII – ASSUT-MT – Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do
Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, Aos 30 de dezembro de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.