LEI Nº 4.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORA: VER. VERINHA ARAÚJO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº632, DE 30/05/2003.

 

DETERMINA QUE AS FARMÁCIAS POPULARES DAS POLICLÍNICAS MUNICIPAIS FUNCIONEM EFETIVAMENTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que as Farmácias Populares das Policlínicas Municipais funcionem efetivamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, aos 30 de dezembro de 2002.

 

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.