LEI Nº 4.350, DE 14 DE MARÇO DE 2003

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 654 de 10/10/2003

 

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A SEMANA JOVEM ADVENTISTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que, após decorrido o prazo legal e, em conformidade com o §8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Jovem Adventista no município de Cuiabá, que será comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá, 14 de março de 2003.

 

LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.