O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder à Campanha do Natal das crianças pobres, organizada pela
Rádio a Voz d’Oeste, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito respectivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.