REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 435, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO À CAMPANHA DO NATAL DAS CRIANÇAS POBRES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha do Natal das crianças pobres, organizada pela Rádio a Voz d’Oeste, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito respectivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.